1. Âmbito de aplicação
1.1. As presentes condições
gerais estabelecem as condições aplicáveis às vendas efectuadas pela empresa
nauta soluções de segurança lda, de ora em diante designadas individualmente
por vendedor,
E os compradores, e regulam os
direitos e obrigações das partes, prevalecendo sobre quaisquer disposições
legais não imperativas.
1.2. Qualquer excepção ou
alteração às condições gerais, assume a forma de condições particulares e só
será válida se formulada por escrito, aceite e assinada pelos representantes
legais das partes,
Prevalecendo estas sobre as
primeiras.
1.4. Serão nulas e de nenhum
valor quaisquer condições ou especificações que o comprador venha a inserir em
documentação de qualquer natureza que sejam contraditórias com o disposto nas condições
gerais ou particulares.
2. Selecção do produto
O comprador é o único responsável
pela selecção do produto objecto da compra e venda, bem como pelo uso ou função
a que se destina. Por conseguinte (e de acordo com o estipulado nos catálogos, tabelas
de preços e/ou informações gerais sobre o produto da vendedora), a vendedora
não se responsabiliza, nem garante que o produto seja adequado às aplicações
técnicas pretendidas pelo cliente, nem para o alcance, total ou parcial, dos
objectivos por ele visados ao efectuar a sua compra
3. Encomendas
3.1 no ato da encomenda dos bens
e/ou serviços que o comprador pretende adquirir, este é obrigado a efectuar o
pedido em formulário da vendedora adequado a esse fim.
3.2 com a realização da encomenda
o comprador é obrigado a pagar antecipadamente e como principio de pagamento do
preço, o valor correspondente a 5% do valor total da encomenda, podendo esta percentagem
ser elevada até 30% em casos em que a encomenda seja de valor elevado e/ou se
trate de produto de difícil colocação no mercado.
3.3. A determinação da
percentagem devida no acto da encomenda, assim como a determinação dos
conceitos de valor elevado e de difícil colocação/impossível no mercado é
realizada única e exclusivamente pela vendedora.
3.4 o cancelamento da encomenda
por parte do comprador importa a perda do pagamento antecipado do preço a favor
da vendedora, a título de compensação pela não realização do negócio.
3.5. O cancelamento da encomenda
por parte da vendedora apenas e só importa a devolução das quantias adiantadas
pelo comprador a título de pagamento antecipado do preço, com exclusão de
quaisquer
Outras responsabilidades.
3.6. O prazo de entrega dos bens
encomendados, indicado pela vendedora, é meramente indicativo e em caso algum
vinculativo, não sendo por essa razão exigível à vendedora qualquer
responsabilidade pela entrega do bem fora do prazo inicialmente indicado.
3.7 caso o comprador pretenda
adquirir um equipamento que não conste do portfólio de produtos nauta, ou seja
referenciado como produto "disponível sob encomenda", ou que, por
indicação do departamento comercial, seja referenciado como equipamento não
passível de integrar o stock habitual, o pedido terá carácter irrevogável não
estando sujeito a devolução posterior.
4. Exclusões às propostas
A menos que estejam
explicitamente incluídos nas condições particulares da proposta ou nos mapas de
quantidades da proposta, encontram-se excluídos todos e quaisquer trabalhos de
construção civil; tubagens, esteiras e outros caminhos de cabos; enfiamentos,
passagem e ligações de cabos; interligação com materiais, equipamentos, ou
sistemas de terceiros; intervenções em tectos e divisórias; trabalhos ou
intervenções relacionadas com selagem ou tapamento de ductos; alimentações,
protecções eléctricas, quadros, terras e outros similares; fixações mecânicas e
estruturas metálicas; armazenamento em obra, estaleiro, incluindo meios
mecânicos ou eléctricos de elevação, energia, alimentações e quadros
provisórios; intervenções na área das canalizações de águas e esgotos,
pinchelaria, ar condicionado, e outras especialidades intervenientes;
autorizações, licenciamentos, vistorias e outros processos legais; mobiliário,
caixas, armários ou bastidores específicos para albergar equipamentos e/ou
materiais; montagem, instalação dos equipamentos e assessorias técnicas; fichas
e ligação dos equipamentos; outras infra-estruturas eventualmente não
mencionadas; erros e omissões do projecto.
5. Inspecção dos bens
Todos os bens são vendidos com a
qualidade que possuam e no estado em que se encontrem à data de venda. Os
compradores poderão inspeccionar os bens objecto da venda, mediante prévio
acordo do vendedor, considerando-se que o comprador examinou os bens objecto da
venda ou renunciou a esse direito a partir do momento em que se apresenta a
respectiva proposta de compra ao vendedor.
6. Quantidades
As eventuais diferenças de
quantidades nas vendas de bens realizadas por unidade, deverão imediatamente
ser comunicadas ao vendedor pelo comprador, no acto da entrega ou levantamento
dos bens. Em qualquer caso o vendedor reserva-se o direito de inspeccionar os
referidos bens antes de aceitar a reclamação efectuada pelo comprador.
7. Condições de pagamento
7.1. Salvo acordo escrito em
contrário, e sem prejuízo do estipulado na clausula 3ª, o preço dos bens adquiridos
pelo comprador será por este pago ao vendedor a pronto, após a emissão da
respectiva factura ou documento equivalente. A falta de pagamento importa a
resolução imediata do contrato e constituição em mora do comprador.
7.2. Caso sejam adquiridos bens de
valor igual ou inferior a €150,00 será imputado ao comprador o valor acrescido
€5,00.
7.3. O preço dos bens pode ser
alterado pelo vendedor sem aviso prévio. No entanto será sempre pago o valor
que os bens tenham na data da sua encomenda, ou, não tendo a venda sido
precedida de encomenda, na data do seu pagamento.
7.4. Os preços estabelecidos pelo
vendedor são sujeitos a iva calculado à taxa legal em vigor e outras taxas em vigor à
data da emissão da factura de pagamento dos bens adquiridos pelo comprador.
7.5. Os bens, mesmo que na posse
do comprador, continuam a ser propriedade do vendedor até que sejam
integralmente cumpridas todas as obrigações do comprador.
7.6. Todas as vendas não
liquidadas à data do seu vencimento, estão sujeitas a juros de mora à taxa de
juro média aplicada pelos bancos portugueses aos descobertos em contas
correntes calculados à data do pagamento devido.
8. Disponibilização, entrega e levantamento de bens
8.1. Os bens considerar-se-ão
postos à disposição do comprador no local que venha a ser definido pelo
vendedor, salvo acordo escrito em contrário.
8.2. Caso os bens sejam entregues
em local definido pelo comprador, as despesas de envio/transporte serão da
responsabilidade do comprador, e o risco corre por conta deste último.
8.3. O comprador deverá levantar
os bens adquiridos no prazo de 3 (três) dias úteis após o pagamento do preço.
8.4. Decorrido este prazo sem que
o comprador proceda ao levantamento dos bens adquiridos, salvo em casos de
força maior ou da exclusiva responsabilidade do vendedor, este poderá,
alternativamente, exigir o cumprimento do contrato enviando ao comprador, a
expensas deste, os bens adquiridos ou resolver a compra e venda mediante
comunicação escrita ao comprador por carta registada com aviso de recepção, sem
prejuízo, em qualquer dos casos, da responsabilidade do comprador pelos danos e
prejuízos que tenha causado ao vendedor em virtude daquele incumprimento.
8.5. Caso a vendedora, por
indisponibilidade da mercadoria encomendada (v.g. Ruptura de stock), não possa
cumprir a sua obrigação, deverá informar o comprador de tal facto, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do conhecimento da situação de
indisponibilidade. Neste caso, poderá a vendedora fornecer uma mercadoria de
qualidade e preço equivalentes
8.5. Caso o comprador não faça
qualquer pagamento aquando da data devida ou não realize atempadamente
quaisquer outras obrigações que lhe sejam imputadas, a vendedora poderá
suspender pela sua parte o cumprimento dos seus deveres, designadamente sem
restringir, o apoio técnico.
9. Apoio técnico
9.1. O comprador pode a qualquer
momento solicitar por escrito os serviços de departamento/apoio técnico da
vendedora, os quais serão prestados e cobrados nas condições e termos a definir
pela vendedora.
10. Reclamações
10.1. O prazo de reclamação é de
8 (oito dias) e terá de ser sempre justificada pelo comprador.
10.2. As trocas ou devoluções só
serão aceites se o bem e a respectiva embalagem estiverem totalmente
inalterados e em condições óptimas de recepção.
11. Devoluções
11.1. O comprador deverá
solicitar à vendedora a atribuição de um número de reparação/devolução (rma),
que identificará o produto, e sem o qual não será possível a sua devolução.
11.2. Se o rma não estiver
corretamente preenchido e o fundamento da devolução corretamente descrito, o
pedido não será aceite para efeitos de avaliação dos pressupostos de devolução.
11.3. As devoluções, nos termos
contratualmente estabelecidas, só serão aceites se o comprador aceitar as
condições particulares do rma.
11.4. O comprador deverá devolver
os equipamentos num prazo máximo de 2 semanas a contar da data de aceitação do
rma por parte da vendedora, após o qual, a devolução não será aceite.
11.5. As condições particulares
do rma poderão ser alteradas sem aviso prévio.
12. Reparações
12.1. A pedido e solicitação do
comprador e após contacto deste com o departamento técnico da vendedora e
atribuição de um número de rma, os bens adquiridos e integralmente pagos pelo
comprador podem ser reparados pela vendedora.
12.2. Após parecer do departamento
técnico da vendedora que determinará se o bem objecto da devolução cumpre as
condições de garantia, este será reparado, substituído ou creditado conforme
decisão da vendedora.
12.3. Todas as reparações que
impliquem um custo serão sujeitas a um valor devido pela análise do equipamento
e o valor total será comunicado ao comprador, e apenas serão reparadas após
confirmação do comprador por escrito da aceitação do custo integral da
reparação.
12.3.1. Se o comprador aceitar a
reparação, o valor devido pela análise do equipamento será deduzido no valor
total da reparação. Se não for aceite o valor devido pela análise do
equipamento será debitada de acordo com as condições de pagamento do comprador.
12.4. Findo o prazo de 90 dias
contados desde o envio pelos serviços da vendedora da notificação ou orçamento
de reparação, se os equipamentos não forem aceites pelo comprador, os mesmos
serão considerados abandonados e a sua propriedade reverterá para a vendedora.
12.5. A vendedora exclui toda e
qualquer responsabilidade emergente do transporte das mercadorias a reparar.
13. Força maior na entrega
Após a celebração do contrato, o
vendedor não será responsável por quaisquer atrasos na disponibilização ao
comprador dos bens objecto do contrato, caso tal atraso seja devido a motivo de
força maior, caso fortuito ou, em geral, a situações que não pudessem
razoavelmente ser previsíveis ou evitáveis.
14. Limites da responsabilidade do vendedor
No caso de, por qualquer motivo,
se verificar um atraso ou falta de entrega dos bens, um defeito de quantidade,
género ou qualquer inexactidão na descrição dos bens objecto do contrato, ainda
que em virtude de culpa ou negligência do vendedor, a responsabilidade deste
não cobrirá, em caso algum, os danos indirectos sofridos pelo comprador, como a
perda de uma operação de revenda, negócio ou outros lucros análogos ou lucros
cessantes.
15. Resolução
15.1. O vendedor tem o direito de
resolver, total ou parcialmente, o contrato com efeitos imediatos nos seguintes
casos:
A) incumprimento das condições
gerais e/ou particulares;
B) a sujeição a algum processo de
insolvência, a liquidação judicial ou extrajudicial do comprador, a diminuição
das garantias prestadas ou, de um modo geral, qualquer modificação da sua
estrutura jurídica que afecte a sua solvência;
C) cessação, seja a que título
for, ainda que só cessação de facto, de actividade do comprador.
D) ocorrência de quaisquer outras
causas de resolução previstas no contrato ou na lei.
16. Redução do contrato
16.1. A invalidade, total ou
parcial, de qualquer disposição do contrato, não afectará a validade das
restantes, salvo se a parte interessada demonstrar que o fim prosseguido pelo
vendedor e pelo comprador permite supor que estas não teriam concluído o
negócio sem a parte viciada.
17. Clausula penal
Em caso de mora no pagamento de
uma factura e verificando-se a sua continuação após a interpelação do cliente
para pagamento por parte da vendedora, o comprador deverá pagar à vendedora,
além do montante relativo à dívida principal e respectivos juros, um montante
correspondente a 15% do valor em dívida, a título de cláusula penal
18. Resoluçao de litigios e jurisdição competente
A resoluçao de litigios entre as
partes vendedora e compradora deverá ser realizada, preferencialmente, com
recurso à via negocial. Caso o recurso à via judicial não seja suficiente para
a resoluçao dos litigios entre as partes, as mesmas deverão recorrer à via
judicial fixando-se que para todas as questões emergentes do presente contrato
é competente o tribunal da comarca de aveiro.